TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182673
Locação. Decisão que extingue a execução. Recurso cabível. Apelação. Inadmissibilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182673
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. O recurso cabível contra a decisão que extingue a execução é apelação e não agravo de instrumento, a teor dos artigos 203, § 1º, e 1.009, todos do CPC, não sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52298207720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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