JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182673

Locação. Decisão que extingue a execução. Recurso cabível. Apelação. Inadmissibilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182673

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.  O recurso cabível contra a decisão que extingue a execução é apelação e não agravo de instrumento, a teor dos artigos 203, § 1º, e 1.009, todos do CPC, não sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.  RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52298207720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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