Cumprimento de sentença. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento. Descabimento. Embargos desacolhidos
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184808
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já enfrentada no acórdão, pois o inconformismo com o resultado do julgamento não configura as hipóteses do art. 1.022 do CPC.2. O acórdão embargado examinou a tese de preclusão e concluiu que a pretensão de apuração do saldo residual somente se tornou exigível após a expedição e o levantamento dos alvarás judiciais, afastando a preclusão temporal, a preclusão lógica e a ofensa à coisa julgada.3. A mera interposição dos embargos de declaração preenche o requisito do prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS ACLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Agravo de Instrumento, Nº 51194970520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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