JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184808

Cumprimento de sentença. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento. Descabimento. Embargos desacolhidos

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184808

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já enfrentada no acórdão, pois o inconformismo com o resultado do julgamento não configura as hipóteses do art. 1.022 do CPC.2. O acórdão embargado examinou a tese de preclusão e concluiu que a pretensão de apuração do saldo residual somente se tornou exigível após a expedição e o levantamento dos alvarás judiciais, afastando a preclusão temporal, a preclusão lógica e a ofensa à coisa julgada.3. A mera interposição dos embargos de declaração preenche o requisito do prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS ACLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Agravo de Instrumento, Nº 51194970520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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