JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12184429

Honorários advocatícios sucumbenciais. Gratuidade da justiça. Alcance restrito ao preparo recursal. Exigibilidade imediata da verba honorária

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184429

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALCANCE RESTRITO AO PREPARO RECURSAL. EXIGIBILIDADE IMEDIATA DA VERBA HONORÁRIA. 1. A gratuidade da justiça deferida à massa falida teve alcance expressamente limitado ao processamento do recurso de apelação, com a finalidade única de isentar a apelante do recolhimento do preparo recursal, sem configurar reconhecimento amplo de hipossuficiência econômica para todos os efeitos do art. 98 do CPC. 2. A suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 98, §3º, do CPC, pressupõe a concessão da gratuidade da justiça em sentido pleno, que reconheça a insuficiência de recursos da parte para arcar com as despesas processuais e honorários. Tal pressuposto não se verifica no caso, dado o alcance restrito do benefício deferido. 3. Portanto, a condição suspensiva consignada no acórdão embargado não se aplica à situação dos autos, sendo os honorários advocatícios sucumbenciais de exigibilidade imediata em favor das procuradoras do apelado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50000128520218210145, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Prestação de Serviços