JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12184161

Negócios jurídicos bancários. Ação indenizatória. Inscrição no sistema de informações de crédito (scr) do banco central. Ausência de notificação prévia

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184161

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de declaração de inexistência de débito, exclusão de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central e indenização por danos morais, fundados na ausência de notificação prévia à inclusão dos dados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) mérito quanto à regularidade da inscrição no SCR sem notificação prévia individualizada e à configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar contrarrecursal de não conhecimento do apelo é rejeitada, pois a apelante atacou os fundamentos da sentença e formulou pedido de reforma, cumprindo os requisitos do art. 1.010 do CPC.2. O débito é existente, válido e exigível, pois os documentos juntados pela apelada comprovam a celebração de contrato de financiamento de cartão de crédito, pagamentos parciais e inadimplemento, não se sustentando a alegação de desconhecimento da dívida.3. O art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2023 impõe às instituições financeiras o dever de informar seus clientes sobre o registro de operações no SCR, mas a autorização contratual expressa supre a exigência de notificação prévia individualizada a cada lançamento de dados.4. A inscrição no SCR, amparada em autorização contratual prévia e em informações verídicas, configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inc. I, do CC/2002, afastando a ilicitude da conduta da instituição financeira.5. Sem a caracterização de ato ilícito, não há dever de indenizar por danos morais, por ausência de pressuposto da responsabilidade civil. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50324898620248210039, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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