Honorários de profissionais liberais. Erro material ou contradição entre fundamentação e dispositivo
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12185493
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA EVITAR DISCUSSÕES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: embargos de declaração contra acórdão que deu provimento ao recurso do embargante para majorar os honorários contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber se há contradição ou erro material entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão quanto ao percentual dos honorários contratuais majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR: o acórdão acolheu integralmente as razões recursais do autor e deu provimento ao apelo, majorando os honorários contratuais para 1/3 dos honorários contratados, o que corresponde a 6,66% sobre o benefício econômico obtido na ação paradigma. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50122439220218210033, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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