Inexistência de omissão ou contradição. Teoria da asserção e tutela de urgência recursal
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184173
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. 1. O acórdão embargado não apresenta vícios de integração, pois a legitimidade passiva foi devidamente examinada com base nas asserções da petição inicial, ao passo que a ausência de nexo causal foi reconhecida nos limites estritos da obrigação de fazer postulada em tutela de urgência antecipada. 2. A análise da efetiva responsabilidade civil e do pleito indenizatório por danos morais permanece vinculada à dilação probatória perante o juízo de origem, descabendo a pretendida extinção prematura da demanda ou a rediscussão do mérito recursal pela via dos embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51609671620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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