JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182881

Liquidação de sentença. RE revel sem advogado constituído. Ausência de intimação da sentença. Nulidade. Não configuração

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182881

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RÉ REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todas as premissas fáticas e jurídicas debatidas, sem omissão, contradição ou obscuridade que justifique sua integração.2. A embargante, embora revel, compareceu pessoalmente à audiência de instrução e julgamento e prestou depoimento, o que demonstra ciência inequívoca da tramitação processual e do objeto da cobrança.3. A ausência de representação por advogado ou Defensoria Pública decorreu de opção da própria embargante, não gerando nulidade imputável ao juízo.4. A desídia da embargante em não manter seus dados cadastrais atualizados impede a arguição de nulidades para as quais ela própria concorreu, sob pena de violação à proibição do comportamento contraditório, nos termos dos arts. 5º e 274, p.u., do CPC/2015.5. Os embargos de declaração não são via adequada para a rediscussão do mérito do julgamento colegiado. EMBARGOS DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 50014021620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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