Financiamento imobiliário com alienação fiduciária. Revisional. Tutela de urgência concedida. Omissão e contradição inexistentes. Rediscussão da matéria
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182898
Ementa
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado enfrentou motivadamente todas as questões postas, assentando a probabilidade do direito na comprovação documental da onerosidade excessiva superveniente decorrente de desemprego e o perigo de dano na ameaça iminente de desapossamento do único imóvel residencial da entidade familiar. 2. A contradição que autoriza os embargos declaratórios é exclusivamente a interna entre proposições do próprio julgado, não se configurando pelo confronto entre os fundamentos decisórios e a linha de defesa pretendida pela parte recorrente. 3. O recurso integrativo não se presta à rediscussão do mérito do julgamento ou à revisão de critérios decisórios expressamente fundamentados pelo Colegiado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51057906720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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