JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de InstrumentoTJRS-12182875

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Fraude eletrônica. Reconhecimento biométrico facial. Tutela de urgência

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182875

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FRAUDE ELETRÔNICA. RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO FACIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. Inviável a tutela de urgência para suspender os descontos e a exigibilidade das parcelas do contrato, bem como impedir a inscrição do nome do agravante em cadastros de inadimplentes pelo golpe sofrido. 2. O fato de o agravante ter realizado o reconhecimento biométrico facial após ser induzido por terceiros a acreditar tratar-se de procedimento de "prova de vida" exigido pelo INSS, gera dúvida sobre a possibilidade de imputar aos agravados a responsabilidade pelo prejuízo, o que poderá ser melhor apurado ao longo da instrução  RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52404335920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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