Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Fraude eletrônica. Reconhecimento biométrico facial. Tutela de urgência
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182875
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FRAUDE ELETRÔNICA. RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO FACIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. Inviável a tutela de urgência para suspender os descontos e a exigibilidade das parcelas do contrato, bem como impedir a inscrição do nome do agravante em cadastros de inadimplentes pelo golpe sofrido. 2. O fato de o agravante ter realizado o reconhecimento biométrico facial após ser induzido por terceiros a acreditar tratar-se de procedimento de "prova de vida" exigido pelo INSS, gera dúvida sobre a possibilidade de imputar aos agravados a responsabilidade pelo prejuízo, o que poderá ser melhor apurado ao longo da instrução RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52404335920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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