JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação CívelTJRS-12181763

Gratuidade de justiça. Massa falida. Insuficiência de prova da hipossuficiência. Manutenção do indeferimento

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12181763

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MASSA FALIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.  1. Pessoas jurídicas, inclusive a massa falida, podem ser beneficiárias da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, sem distinção quanto à natureza do sujeito processual.2. A concessão do benefício não é automática: a Súmula 481 do STJ e o Tema Repetitivo 1.424 do STJ exigem a efetiva demonstração da hipossuficiência, não bastando a mera inatividade ou a insolvência concursal.3. A comprovação do passivo elevado e da insuficiência do ativo para quitação dos créditos trabalhistas demonstra apenas a insolvência concursal da massa, que não se confunde com a impossibilidade concreta de suportar determinada despesa processual.4. A existência de saldo em conta vinculada à falência, sem indicação do valor do preparo exigido nem especificação dos compromissos prioritários que impediriam sua utilização parcial, afasta a demonstração da impossibilidade financeira.5. A alegação de que seria economicamente desvantajoso recolher o preparo diante da incerteza recursal revela opção de gestão econômica, e não impossibilidade financeira apta a justificar a gratuidade de justiça. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50073474420178210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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