Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência recíproca. Manutenção da divisão em 50%
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183790
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO EM 50%. 1. A distribuição dos ônus sucumbenciais observa o decaimento em relação às teses debatidas no incidente, não o impacto aritmético de alterações posteriores no valor executado.2. A inclusão dos 15% de honorários deferidos pelo STJ constitui mera adequação aritmética aos limites da coisa julgada, sem alterar o decaimento recíproco das partes nas matérias controvertidas.3. A sucumbência mútua, verificada pelo decaimento de ambas as partes em teses distintas do incidente, justifica a manutenção da divisão de custas e honorários na proporção de 50% para cada litigante. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50618046320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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