JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183790

Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência recíproca. Manutenção da divisão em 50%

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183790

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO EM 50%. 1. A distribuição dos ônus sucumbenciais observa o decaimento em relação às teses debatidas no incidente, não o impacto aritmético de alterações posteriores no valor executado.2. A inclusão dos 15% de honorários deferidos pelo STJ constitui mera adequação aritmética aos limites da coisa julgada, sem alterar o decaimento recíproco das partes nas matérias controvertidas.3. A sucumbência mútua, verificada pelo decaimento de ambas as partes em teses distintas do incidente, justifica a manutenção da divisão de custas e honorários na proporção de 50% para cada litigante. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50618046320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →