JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12183250

Negócios jurídicos bancários. Empréstimo consignado. Seguro prestamista. Venda casada não configurada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183250

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida em ação declaratória de nulidade de cobrança cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora sustenta a ocorrência de venda casada em contrato de empréstimo consignado, em razão da inclusão de seguro prestamista sem sua anuência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de venda casada pela contratação de seguro prestamista vinculado ao empréstimo consignado; (ii) o cabimento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O contrato firmado entre as partes é claro quanto à contratação do seguro prestamista, com informações expressas sobre as condições da negociação e assinatura eletrônica do consumidor, o que afasta a alegação de inobservância do direito de informação previsto no art. 6º, inc. III, do CDC. 4. A venda casada não se configura quando o consumidor assina o contrato sem demonstrar vício de consentimento e tem a possibilidade de contratar com outra instituição financeira ou seguradora, nos termos do art. 39, inc. I, do CDC. 5. A ausência de irregularidade na contratação do seguro prestamista inviabiliza a devolução em dobro dos valores pagos. 6. O dano moral não é presumido na hipótese, e a autora não comprovou os fatos constitutivos do direito pleiteado, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. RECURSO DESPROVIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, inc. III, 6º, inc. VIII e 39, inc. I; CPC/2015, arts. 85, § 11 e 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJRS, Apelação Cível nº 50012081520238210018, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 28-09-2023.(Apelação Cível, Nº 50049110720258210010, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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