JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184929

Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Consulta aos sistemas renajud e infojud. Impossibilidade. Diligências sem efetividade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184929

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. IMPOSSIBILIDADE. DILIGÊNCIAS SEM EFETIVIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO. Mantido o indeferimento de consulta via Renajud e Infojud, pois as particularidades do caso, em especial as pesquisas anteriores recentes nos referidos sistemas, demonstraram a inexistência de qualquer resultado positivo.  RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52991514920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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