JurisFonte
TJRSTrabalhistaAgravo de InstrumentoTJRS-12182359

Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Valores bloqueados. Penhorabilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182359

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS. PENHORABILIDADE.  1. A proteção automática de valores até 40 salários mínimos aplica-se apenas às cadernetas de poupança; para as demais contas bancárias e aplicações financeiras, é necessária a comprovação de que o montante constitui reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial. 2. Os documentos trazidos não comprovam a natureza de reserva financeira dos valores nem a necessidade para a subsistência, conforme exigido o art. 854, § 3º, inc. I, do CPC. Tratava-se de ônus do agravante, do qual ele não se desincumbiu. Ademais, inexiste evidencia da origem salarial do numerário. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52807639820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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