Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Valores bloqueados. Penhorabilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182359
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS. PENHORABILIDADE. 1. A proteção automática de valores até 40 salários mínimos aplica-se apenas às cadernetas de poupança; para as demais contas bancárias e aplicações financeiras, é necessária a comprovação de que o montante constitui reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial. 2. Os documentos trazidos não comprovam a natureza de reserva financeira dos valores nem a necessidade para a subsistência, conforme exigido o art. 854, § 3º, inc. I, do CPC. Tratava-se de ônus do agravante, do qual ele não se desincumbiu. Ademais, inexiste evidencia da origem salarial do numerário. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52807639820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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