Execução de título extrajudicial. Penhora via sisbajud. Impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos
- Relator
- Vivian Cristina Angonese Spengler
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184936
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO ÀS CONTAS CORRENTES E DEMAIS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que manteve o bloqueio de valores em suas contas bancárias, via SISBAJUD, em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não foi demonstrada no caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados nas contas bancárias da agravante estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 833, X, do CPC protege da penhora a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos.2. O STJ confere interpretação extensiva ao dispositivo, de modo que a impenhorabilidade abrange valores depositados em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou papel-moeda, até o referido limite, salvo comprovação de abuso, má-fé ou fraude.3. O ônus de demonstrar que a constrição não compromete a subsistência do executado, no caso concreto, compete ao exequente, do qual não se desincumbiu.4. O valor bloqueado é inferior ao limite de quarenta salários mínimos, e a ausência de demonstração de abuso, má-fé ou fraude impede a mitigação da regra de impenhorabilidade. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50769098020268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)
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