Honorários de profissionais liberais. Execução de título extrajudicial. Medidas executivas atípicas. Suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184930
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO. 1. A adoção das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, inc. IV, do CPC exige cumulativamente que i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal, conforme tese fixada no Tema 1.137 do STJ. 2. Inviável a suspensão da CNH ou o bloqueio de cartões de crédito, inexistindo proporcionalidade e eficácia para a quitação do débito, pois as medidas não podem ser utilizadas como meras sanções civis pelo inadimplemento. Requisitos não satisfeitos. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52996130620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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