JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12184287

Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Aval. Vício de consentimento. Dolo não comprovado. Recurso desprovido

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184287

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela embargante contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial, mantendo a validade do aval prestado em cédula de crédito bancário. A apelante sustenta que sua assinatura foi obtida mediante dolo praticado por funcionário da cooperativa, em razão de sua baixa escolaridade e vulnerabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente de vício de consentimento por dolo apto a invalidar o aval prestado pela apelante na cédula de crédito bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A cédula de crédito bancário goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, e o afastamento dessa presunção por alegado vício de consentimento exige prova concreta e convincente. 4. O informante apontado como agente do dolo negou, em juízo, ter induzido a apelante à assinatura do contrato, participado da coleta da assinatura ou exercido qualquer relação hierárquica sobre ela. 5. A ausência de vínculo entre a apelante e a devedora principal, por si só, gera apenas dúvida quanto à motivação do aval, sem ser suficiente para comprovar o alegado vício de consentimento. 6. A baixa escolaridade e a hipossuficiência informacional da apelante não configuram, por si sós, vício de vontade, sendo necessária a comprovação de que foram concretamente exploradas mediante conduta dolosa. 7. A apelante não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, inc. I, do CPC, permanecendo hígida a presunção de validade do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. RECURSO DESPROVIDO.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11 e 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50016060220238210134, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 11-11-2025.(Apelação Cível, Nº 50005317320208210055, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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