Cumprimento de sentença. Impugnação. Crédito concursal. Recuperação judicial. Limitação da atualização monetária
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183046
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 1. A repetição de indébito pressupõe a comprovação do pagamento pelo credor, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do consumidor de apresentar prova mínima de seu direito, especialmente quando os comprovantes de pagamento são de fácil obtenção.2. O crédito tem natureza concursal, pois as cobranças indevidas que lhe deram origem ocorreram antes do pedido de recuperação judicial da executada. Conforme o Tema Repetitivo 1.051 do STJ, a sujeição do crédito à recuperação judicial é definida pela data do fato gerador da obrigação, e não pela sentença condenatória ou seu trânsito em julgado.3. A limitação da atualização monetária à data do pedido de recuperação judicial decorre do regime jurídico da recuperação judicial, que impõe tratamento uniforme aos créditos sujeitos ao plano, em respeito à par conditio creditorum, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005.4. A multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC pressupõem a possibilidade jurídica de cumprimento espontâneo da obrigação. Tratando-se de crédito concursal, a recuperanda está impedida de efetuar pagamento individual à margem do plano de recuperação judicial, de modo que a ausência de pagamento voluntário não configura resistência injustificada. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 53144542220248210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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