JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12183046

Cumprimento de sentença. Impugnação. Crédito concursal. Recuperação judicial. Limitação da atualização monetária

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183046

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC.  1. A repetição de indébito pressupõe a comprovação do pagamento pelo credor, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do consumidor de apresentar prova mínima de seu direito, especialmente quando os comprovantes de pagamento são de fácil obtenção.2. O crédito tem natureza concursal, pois as cobranças indevidas que lhe deram origem ocorreram antes do pedido de recuperação judicial da executada. Conforme o Tema Repetitivo 1.051 do STJ, a sujeição do crédito à recuperação judicial é definida pela data do fato gerador da obrigação, e não pela sentença condenatória ou seu trânsito em julgado.3. A limitação da atualização monetária à data do pedido de recuperação judicial decorre do regime jurídico da recuperação judicial, que impõe tratamento uniforme aos créditos sujeitos ao plano, em respeito à par conditio creditorum, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005.4. A multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC pressupõem a possibilidade jurídica de cumprimento espontâneo da obrigação. Tratando-se de crédito concursal, a recuperanda está impedida de efetuar pagamento individual à margem do plano de recuperação judicial, de modo que a ausência de pagamento voluntário não configura resistência injustificada. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 53144542220248210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Intimação / Notificação