Cumprimento de sentença. Depósito judicial para garantia do juízo. Aplicação do tema 677 do STJ. Efeitos da mora mantidos
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183092
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ. EFEITOS DA MORA MANTIDOS. 1. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.820.963/SP, fixou a tese do Tema 677 no sentido de que o depósito para garantia do juízo ou a penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora, devendo o saldo da conta judicial ser deduzido do montante final devido por ocasião da entrega do dinheiro ao credor sem modulação de efeitos. 2. Em juízo de retratação, determinado pelo STJ, aplica-se o Tema 677 ao caso concreto, mantendo os efeitos da mora inclusive para depósitos efetuados para garantia do juízo antes da fixação da tese. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.(Agravo de Instrumento, Nº 50834324520258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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