Cumprimento de sentença. Nulidade das intimações eletrônicas. Incapacidade civil do executado. Ilegitimidade ativa. Prescrição intercorrente
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183867
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DAS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS. INCAPACIDADE CIVIL DO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. As intimações eletrônicas realizadas após a decretação da interdição do executado são nulas, pois os prazos foram abertos automaticamente pelo sistema, sem confirmação de acesso, em período no qual o executado estava internado em clínica geriátrica e incapaz de exercer sua defesa, afastando a presunção de validade das comunicações processuais, nos termos do art. 247 do CPC.2. A manutenção do cadastro na OAB não supre a incapacidade civil do executado nem valida as intimações realizadas no período, pois a comunicação eletrônica pressupõe que o destinatário tenha condições efetivas de acessar o sistema e tomar ciência do ato.3. A ilegitimidade ativa da sucessão da exequente é afastada, pois todos os herdeiros manifestaram interesse no prosseguimento da demanda e estão representados nos autos, sendo que a ausência de inventário formalmente instaurado não impede a atuação conjunta dos herdeiros, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito.4. A prescrição intercorrente não se consumou, pois o lapso temporal foi interrompido pela suspensão dos prazos durante a pandemia de COVID-19, pelo ataque cibernético aos sistemas do TJRS, pelo período de digitalização dos autos e por atos de constrição patrimonial praticados ao longo da execução, nos termos do art. 921, §4º-A, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50811223220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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