JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12185589

Ação de despejo por falta de pagamento. Citação eletrônica via whatsapp declarada nula. Revogação do efeito suspensivo e restituição do prazo de desocupação

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12185589

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP DECLARADA NULA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. 1. Não há contradição no acórdão embargado. A nulidade da citação eletrônica foi declarada por ausência dos requisitos formais de validade do ato processual citatório, enquanto a ciência do agravante acerca do conteúdo do processo foi reconhecida com base em elementos fáticos autônomos e independentes, notadamente o conhecimento do débito locatício e a tratativa extrajudicial com a locadora, o que constitui fundamento jurídico distinto e autossuficiente para revogar a suspensão. 2. A liminar de desocupação, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991, pode ser deferida antes mesmo da citação e prescinde de integração formal do demandado à relação processual para produzir efeitos, de modo que o prazo para cumprimento voluntário da ordem não guarda dependência lógica com a validade do ato citatório.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52274936220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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