Ação de despejo por falta de pagamento. Citação eletrônica via whatsapp declarada nula. Revogação do efeito suspensivo e restituição do prazo de desocupação
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12185589
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP DECLARADA NULA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. 1. Não há contradição no acórdão embargado. A nulidade da citação eletrônica foi declarada por ausência dos requisitos formais de validade do ato processual citatório, enquanto a ciência do agravante acerca do conteúdo do processo foi reconhecida com base em elementos fáticos autônomos e independentes, notadamente o conhecimento do débito locatício e a tratativa extrajudicial com a locadora, o que constitui fundamento jurídico distinto e autossuficiente para revogar a suspensão. 2. A liminar de desocupação, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991, pode ser deferida antes mesmo da citação e prescinde de integração formal do demandado à relação processual para produzir efeitos, de modo que o prazo para cumprimento voluntário da ordem não guarda dependência lógica com a validade do ato citatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52274936220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Locação de Imóvel
