JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187667

Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Extinção por inexigibilidade do título. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187667

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu o feito por inexigibilidade do título executivo, condenando a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. A apelante sustenta o descabimento dos ônus sucumbenciais, ao argumento de que o mérito da pretensão executória não foi julgado improcedente, mas apenas reconhecida a inadequação da via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do cumprimento de sentença por inexigibilidade do título, impõe à exequente os ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada procedente, resultando na extinção do feito por inexigibilidade do título executivo, de modo que a exequente é a parte vencida no incidente.2. O princípio da causalidade, que integra o princípio da sucumbência, impõe à parte que deu causa à instauração do processo ou do incidente processual o dever de arcar com as despesas dele decorrentes.3. A exequente deu causa à instauração do cumprimento de sentença ao utilizar via processual inadequada para a cobrança de honorários advocatícios ainda não arbitrados, quando necessária a prévia propositura de ação autônoma. Assim, é responsável pelo pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A extinção do cumprimento de sentença por inexigibilidade do título, decorrente da utilização de via processual inadequada, impõe à exequente os ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 18; 489, § 1º, inc. IV; 525, § 1º, inc. III; 1.025; 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.050.303/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27.10.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.660.265/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07.10.2024.(Apelação Cível, Nº 50472204920258210008, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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