JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12187839

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inclusão em plataforma de renegociação de dívidas

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187839

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade do débito, mas rejeitou o pedido indenizatório por danos morais decorrente da inclusão do nome do autor na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão do nome do consumidor na plataforma Serasa Limpa Nome, sem comprovação da relação jurídica originária, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A plataforma Serasa Limpa Nome é ferramenta de renegociação extrajudicial de dívidas, cujo acesso é restrito ao próprio consumidor e ao credor, mediante login e senha pessoais, sem publicidade a terceiros.2. Diferentemente dos cadastros restritivos de crédito, como Serasa Experian e SCPC, a inclusão nessa plataforma não afeta o score de crédito do consumidor nem gera restrições creditícias no mercado.3. O dano moral somente se configura quando o consumidor é ofendido em sua honra ou imagem, ou colocado em situação vexatória com transtorno psicológico relevante, o que não ocorre na hipótese de inclusão em plataforma de caráter meramente informativo.4. A ausência de caráter desabonador da inclusão na plataforma afasta a configuração do dano moral, independentemente da inexistência do débito. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11 e 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50090880420238210036, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 05-09-2025.(Apelação Cível, Nº 51729101220258210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Pagamento Indevido