Honorários de profissionais liberais. Ação de arbitramento. Morte do advogado. Remuneração proporcional pelos serviços prestados
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12188070
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. MORTE DO ADVOGADO. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. A contradição que pode ser apreciada e corrigida por via dos embargos é somente aquela verificada por simples contraste entre duas proposições do texto da sentença. 2. No caso dos autos, as passagens apontadas situam-se em planos distintos e não se contrapõem, porquanto o afastamento da tese de prestação deficiente operou no plano da qualidade da atuação, ante a ausência de prova do fato impeditivo cujo ônus incumbia à ré, ao passo que a fixação do percentual decorreu do regime do arbitramento proporcional aos serviços prestados até o óbito do procurador (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994), sem juízo de censura ao trabalho desenvolvido, inexistindo contradição interna da decisão, mas irresignação da parte com o que se decidiu. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 51736507220228210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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