JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187180

Ação monitória. Direito privado não especificado. Cooperativa em liquidação extrajudicial. Constituição de título executivo judicial. Inovação recursal

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187180

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por cooperativa contra sentença que acolheu parcialmente os embargos monitórios, reconheceu excesso de cobrança e constituiu título executivo judicial em favor do apelado, produtor rural, com base em notas fiscais emitidas pela própria cooperativa, relativas ao recebimento de leite. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a gratuidade da justiça concedida à apelante deve ser revogada; (ii) saber se as teses de ato cooperativo, fundadas nos arts. 79 e 89 da Lei nº 5.764/1971 e no código CFOP 1.135, constituem inovação recursal; (iii) saber se o processo deve ser suspenso, com fundamento no art. 76 da Lei nº 5.764/1971, em razão da liquidação extrajudicial da cooperativa; e (iv) saber se as notas fiscais emitidas pela cooperativa constituem prova escrita idônea para a ação monitória. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de revogação da gratuidade da justiça não prospera, pois a decisão que deferiu o benefício neste processo se apoia nos elementos probatórios próprios destes autos; documentos oriundos de outro feito, trazidos nas contrarrazões, não integram a instrução deste processo e não constituem contraprova válida.4. A alegação de ato cooperativo fundada nos arts. 79 e 89 da Lei nº 5.764/1971 e no código CFOP 1.135 não pode ser conhecida, pois constitui inovação recursal; tais teses não foram deduzidas nos embargos monitórios, surgindo apenas em fase posterior, em violação ao art. 336 do CPC, que concentra toda a matéria de defesa nos embargos, e ao art. 1.014 do CPC, que exige motivo de força maior para a apresentação de fatos novos em grau recursal.5. O pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 76 da Lei nº 5.764/1971 é descabido na fase cognitiva, pois a norma visa preservar a universalidade da liquidação impedindo constrições patrimoniais individuais; o julgamento da apelação não produz ato constritivo sobre o acervo da cooperativa.6. As notas fiscais emitidas pela própria cooperativa, que identificam o produtor, quantificam o produto recebido e fixam o valor correspondente, constituem prova escrita idônea para a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC; a apelante não comprovou o pagamento nem demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, ônus que lhe incumbia, conforme o art. 373, inc. II, do CPC. IV. DISPOSITIVO7. Preliminar contrarrecursal de revogação da gratuidade da justiça rejeitada. Preliminar de inovação recursal acolhida. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. Sentença de procedência parcial mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 17% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida às partes.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, § 3º, 336, 373, inc. II, 700, 1.014 e 85, § 11; Lei nº 5.764/1971, arts. 76, 79 e 89.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50514853620268217000, Rel. Des. Carla Patricia Boschetti Marcon, Décima Quinta Câmara Cível, j. 20.05.2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51646401720268217000, Rel. Des. Fernando Antônio Jardim Porto, Décima Primeira Câmara Cível, j. 29.05.2026.(Apelação Cível, Nº 50011472620248210114, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Compra e Venda