JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187176

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição negativa. Preexistência de anotações legítimas

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187176

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NEGATIVA. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES LEGÍTIMAS. SÚMULA 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, formulados em razão de inscrição negativa nos órgãos de proteção ao crédito atribuída à ré, operadora de telefonia, decorrente de cobranças mantidas após o encerramento de linha provisória de portabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: a responsabilidade da ré pela inscrição negativa e a existência de nexo causal; e a ocorrência de dano moral in re ipsa e a inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A inscrição negativa objeto da lide foi realizada por empresa terceira, a Telefônica Brasil S.A. (VIVO), e não pela ré, o que afasta o nexo causal entre a conduta imputada à demandada e o dano alegado.2. Os documentos acostados aos autos demonstram a existência de múltiplas inscrições negativas preexistentes e legítimas em nome do autor, decorrentes de relações jurídicas diversas.3. A Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral quando há inscrições legítimas preexistentes, ainda que a anotação discutida seja ilícita, aplicando-se tanto às inscrições promovidas por órgãos de proteção ao crédito quanto às gestadas por credores. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, AgInt no AREsp n. 2.445.692/RN, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 09/09/2024; STJ, REsp n. 1.429.279/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 02/09/2014; TJRS, Apelação Cível n. 50059773720258210005, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 20/03/2026.(Apelação Cível, Nº 50090421020248213001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Indenização por Dano Moral