Recurso de medida cautelar. Segunda turma recursal da fazenda pública. Estado do rio grande do sul. Município de candelária/rs. Direito processual civil
- Relator
- Eduardo Ernesto Lucas Almada
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso de Medida Cautelar (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187154
Ementa
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA/RS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso de Medida Cautelar interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para realização de procedimento cirúrgico de artroplastia reversa do ombro direito, com implantação de prótese, para tratamento de artrose articular grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na urgência do procedimento cirúrgico pleiteado e na possibilidade de preterição da ordem cronológica da fila de espera do SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A Nota Técnica do e-NatJus concluiu pela ausência de urgência na realização da cirurgia, indicando que não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação do procedimento solicitado.2. A antecipação judicial do procedimento implicaria preterição de outros pacientes em condições iguais ou mais graves, afrontando o princípio da isonomia.3. Ausente comprovação de risco iminente de morte ou de perda definitiva de função, não se justifica a quebra da ordem regular de atendimento do SUS. IV. DISPOSITIVO1. Recurso desprovido.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50128812020268219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Ernesto Lucas Almada, Julgado em: 18-09-2026)
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