JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12187371

Locação. Ação declaratória de inexistência de débito. Contrato de locação residencial. Cláusula de eleição de foro. Validade

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187371

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência territorial arguida pelos réus e declinou da competência para a Comarca de Porto Alegre/RS, com base na cláusula de eleição de foro prevista no contrato de locação residencial e na existência de ação executiva fundada no mesmo instrumento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de locação residencial firmado eletronicamente, sem negociação individualizada, é válida e eficaz para deslocar a competência para a Comarca de Porto Alegre/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A cláusula de eleição de foro satisfaz os requisitos do art. 63, §1º, do CPC, pois consta de instrumento escrito, alude expressamente ao contrato de locação e guarda pertinência com o local da obrigação, já que elege a comarca em que está situado o imóvel objeto da locação.2. A contratação eletrônica é modalidade plenamente válida no ordenamento jurídico, e a ausência de negociação individualizada da cláusula de eleição de foro não configura, por si só, abusividade, sendo necessária a demonstração de abusividade patente ou de impossibilidade concreta de acesso à justiça.3. O processo tramita integralmente na modalidade eletrônica com opção pelo Juízo 100% Digital, o que afasta qualquer obstáculo concreto ao exercício do direito de defesa que justificasse o afastamento excepcional da cláusula.4. A pretensão deduzida na ação tem como causa de pedir remota o próprio contrato de locação, e a cláusula de eleição de foro abrange expressamente "eventuais questões relacionadas a este contrato", o que compreende pedidos declaratórios e indenizatórios fundados na mesma relação negocial.5. A superveniente baixa da ação executiva afasta a conexão como fundamento autônomo para o deslocamento da competência, mas não compromete o fundamento principal da decisão agravada, que é a validade da cláusula de eleição de foro. IV. TESE:Tese de julgamento: 1. A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de locação residencial é válida quando elege a comarca de situação do imóvel, satisfazendo os requisitos do art. 63, §1º, do CPC, sendo insuficiente para seu afastamento a mera ausência de negociação individualizada ou a contratação eletrônica à distância.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 55, §3º, 63, §1º, 64; Lei 8.245/1991, art. 58, inc. II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Conflito de Competência nº 50029732220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 19-01-2026. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52659688720268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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