JurisFonte
TJRSCriminalEmbargos Infringentes e de NulidadeTJRS-12187794

Roubo duplamente majorado. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do art. 226 do CPP. Tema 1258 do STJ. Insuficiência probatória. Absolvição

Relator
Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez
Órgão julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Embargos Infringentes e de Nulidade
Número
TJRS-12187794

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. TEMA 1258 DO STJ. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos infringentes interpostos pela defesa contra acórdão que, por maioria, deu parcial provimento à apelação criminal para redimensionar a pena do réu condenado por roubo duplamente majorado (CP, art. 157, § 2º, incs. I e II), praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. O voto vencido propunha a absolvição do réu, com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP, por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o acervo probatório é suficiente para sustentar a condenação, diante da invalidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e do Tema 1258 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O reconhecimento do réu decorreu exclusivamente de procedimento fotográfico realizado na fase policial, mediante apresentação de álbum de suspeitos, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, o que compromete sua validade probatória.2. O STJ, no Tema 1258, fixou que as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória, sob pena de invalidade da prova, e que o reconhecimento fotográfico irregular tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando a confiabilidade de reconhecimentos posteriores.3. O reconhecimento judicial não é autônomo, pois foi contaminado pelo prévio reconhecimento fotográfico irregular, e a descrição inicial do agente pelas vítimas é genérica e imprecisa, realizada em contexto de extrema tensão.4. Não há provas independentes e idôneas que corroborem a autoria, tais como apreensão de bens, prova testemunhal independente ou outro dado objetivo que vincule o réu à prática delitiva.5. Persistindo dúvida razoável acerca da autoria, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos infringentes acolhidos, por maioria, para absolver o réu, nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP.Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é prova inválida e contamina reconhecimentos posteriores, sendo insuficiente, por si só, para embasar condenação criminal quando ausentes provas independentes de corroboração da autoria. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, incs. I e II; CPP, arts. 226 e 386, inc. VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1258.(Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 50059854220168210033, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez, Redator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em: 18-09-2026)

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