JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187564

Embargos à execução. Locação em shopping center. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Iliquidez dos encargos acessórios

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187564

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILIQUIDEZ DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos por fiadores em execução de título extrajudicial fundada em contratos de locação comercial em shopping center, instrumento de confissão de dívida e promessa de cessão de direitos, mantendo a integralidade do débito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por ausência de produção de prova pericial contábil; (ii) iliquidez dos encargos acessórios cobrados na execução e existência de excesso de execução; (iii) inversão indevida do ônus da prova; (iv) necessidade de suspensão da execução por prejudicialidade externa decorrente de ação conexa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A alegação de cerceamento de defesa é inadmissível, pois os próprios apelantes declararam expressamente não ter provas a produzir e requereram o julgamento antecipado do feito. A conduta posterior de invocar nulidade por ausência de perícia configura comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium), incidindo a preclusão lógica e consumativa.2. Os encargos acessórios de locação em shopping center são dotados de liquidez, pois os contratos preveem expressamente as obrigações da locatária e dos fiadores, e a execução foi instruída com planilhas discriminadas por rubrica, período e valor. A liquidez não é afastada pela necessidade de apuração do valor atualizado mediante cálculos aritméticos, nos termos do art. 784, VIII, do CPC e do art. 54 da Lei nº 8.245/1991.3. A alegação de excesso de execução é inadmissível, pois os apelantes não apresentaram o demonstrativo discriminado e atualizado exigido pelo art. 917, § 3º, do CPC, nem indicaram o valor que reputam correto, o que impede o exame judicial da alegação.4. O ônus de provar os fatos constitutivos do direito nos embargos à execução incumbe ao embargante, na posição de autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. Cabe ao embargante demonstrar as causas de invalidade, inexigibilidade ou excesso que invoca, não ao exequente recomprovar a composição do débito já documentalmente instruído.5. A prejudicialidade externa é rejeitada, pois o art. 784, § 1º, do CPC veda que a propositura de ação autônoma iniba a execução, e a ação conexa invocada já foi julgada definitivamente em segundo grau, com reconhecimento da prescrição da pretensão da locatária. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50053128520198216001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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