Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. Alegação de omissão. Inexistência. Embargos desacolhidos
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187304
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu apelação cível e manteve sentença de procedência de ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, condenando a ré ao pagamento de 9% sobre a metade do valor atualizado da causa em razão da revogação do mandato no curso da relação contratual. A embargante alega omissão quanto à aplicação do art. 26 da Lei nº 8.906/1994 e requer o prequestionamento da matéria para fins de acesso ao STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar adequadamente a aplicação do art. 26 da Lei nº 8.906/1994. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O acórdão embargado enfrentou integralmente a questão relativa ao art. 26 da Lei nº 8.906/1994, transcrevendo o dispositivo, identificando seu alcance e justificando sua inaplicabilidade ao caso concreto. 3.2. A alegação de omissão configura, na verdade, discordância com a interpretação adotada pelo acórdão, matéria que não comporta exame pela via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO: 4. Embargos desacolhidos. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489 e 1.022; Lei nº 8.906/1994, art. 26.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 98 e 211.(Apelação Cível, Nº 52274342720238210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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