Ação monitória. Locação de equipamento com operador. Serviço prestado. Exceção do contrato não cumprido. Inaplicabilidade. Litigância de má-fé configurada
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187999
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. SERVIÇO PRESTADO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos à monitória e julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial para cobrança de parcela contratual não paga, referente à locação de caminhão guindaste com operador e sinaleiro para içamento de estruturas, e condenando a embargante por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há cinco questões em discussão: (i) preliminar de inadmissibilidade dos documentos juntados pela apelante em sede recursal; (ii) nulidade parcial da sentença por deficiência de fundamentação no capítulo da litigância de má-fé; (iii) aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido diante da alegada execução defeituosa do serviço de içamento; (iv) viabilidade da compensação entre o crédito cobrado e a condenação sofrida pela apelante perante terceiro; (v) configuração de litigância de má-fé pela apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os documentos juntados pela apelante em sede recursal são inadmissíveis, pois não se enquadram nas hipóteses do art. 435 do CPC: o e-mail era anterior ao ajuizamento da ação e à oposição dos embargos, e o demonstrativo cronológico foi elaborado pela própria apelante com base em correspondências já constantes dos autos, sem justificativa para a apresentação tardia.2. A exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do CC, pressupõe o inadimplemento do objeto principal da prestação; no caso, o içamento das estruturas foi concluído e a própria apelante reconheceu a prestação do serviço ao quitar a segunda parcela contratual, de modo que a avaria causada em equipamento de terceiro durante a operação constitui fato que pode ensejar pretensão indenizatória autônoma, mas não configura inadimplemento apto a suspender o pagamento.3. A litigância de má-fé está configurada nos termos do art. 80, inc. II, do CPC: a apelante construiu toda a narrativa defensiva em torno da necessidade de proteger o terceiro prejudicado pelo sinistro, mas omitiu dolosamente que esse mesmo terceiro havia ajuizado ação monitória em seu desfavor e que ela quedou-se revel, sem apresentar embargos ou efetuar qualquer pagamento; a omissão de fato essencial e contrário à tese defensiva distorce o quadro fático submetido à apreciação judicial e preenche o tipo do art. 80, inc. II, do CPC.4. A compensação legal exige dívidas líquidas, vencidas e reciprocamente exigíveis entre as mesmas partes, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC; o suposto crédito da apelante contra a apelada, consistente em eventual direito de regresso pelos valores pagos a terceiro, não é líquido nem exigível, dependendo de apuração em ação autônoma.5. O pedido de condenação da apelada por litigância de má-fé é rejeitado, pois o exercício regular do direito de cobrança, ainda que com versão dos fatos desfavorável à apelante, não configura conduta dolosa apta a caracterizar má-fé processual. IV. DISPOSITIVO: Sentença de procedência mantida. Honorários advocatícios majorados para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 368, 369 e 476; CPC/2015, arts. 80, inc. II, 81, 373, inc. II, 435 e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50050686220258210015, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 10-07-2026.(Apelação Cível, Nº 50005069220268210041, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Locação de Móvel
