JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187933

Ação de despejo cumulada com cobrança. Sucumbência recíproca. Manutenção. Honorários advocatícios contratuais. Cumulação com honorários sucumbenciais. Vedação

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187933

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VEDAÇÃO. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que extinguiu o pedido de despejo sem julgamento de mérito, por perda superveniente do objeto, e julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança, reconhecendo a sucumbência recíproca e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da distribuição recíproca dos ônus sucumbenciais; (ii) a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios para 20%, com base em cláusula contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sucumbência recíproca é adequada, pois o pedido de despejo — objeto central da demanda — foi extinto sem resolução de mérito, e o pedido de cobrança foi acolhido apenas em parte, com rejeição de diversas pretensões do autor.2. O princípio da causalidade não afasta a sucumbência recíproca quando o autor também contribuiu para a instauração do litígio ao ajuizar ação de despejo após a desocupação voluntária do imóvel, situação que evidenciava a ausência de interesse processual quanto a esse pedido.3. É vedada a cumulação de honorários contratuais com honorários sucumbenciais, pois configura bis in idem, cabendo à parte vencida apenas o pagamento da verba fixada pelo juízo, nos termos do art. 85 do CPC.4. O percentual de 10% fixado na sentença está dentro do intervalo legal previsto no art. 85, § 2º, do CPC e é adequado às peculiaridades da causa, não havendo fundamento para sua majoração com base exclusivamente em cláusula contratual.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º e § 11, 86, 329, inc. II, 485, inc. VI, 487, inc. I e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.507.864/RS, Corte Especial, j. 11.05.2016; TJRS, Apelação Cível nº 50021183920238210019, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 26.06.2024. IV. RECURSO DESPROVIDO.   (Apelação Cível, Nº 50058954420238210015, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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