JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186078

Ação de nulidade de cláusulas contratuais abusivas. Gratuidade da justiça indeferida na origem. Ausência de preparo recursal

Relator
André Luiz Planella Villarinho
Órgão julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186078

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO.O preparo constitui requisito de admissibilidade recursal. Não comprovado o recolhimento no ato da interposição, o recorrente deve ser intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Regularmente intimado para promover o recolhimento em dobro das custas recursais, o agravante não cumpriu a providência determinada. Ausente requisito extrínseco de admissibilidade, o recurso não merece ser conhecido, porquanto deserto. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53148455820268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 18-09-2026)

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