Ação de produção antecipada da prova. Deferimento do pedido. Decisão irrecorrível. Artigo 382, § 4º do código de processo civil
- Relator
- Maria Ines Claraz de Souza Linck
- Órgão julgador
- Décima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186292
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 382, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A decisão proferida pelo juízo de origem, que determinou a apresentação do laudo elaborado pela empresa SGS, atendendo o pedido da petição inicial, é irrecorrível por expressa previsão legal. Inteligência do artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53370091720268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 18-09-2026)
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