JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186295

Família. Ação de exoneração de alimentos. Filho maior. Pretensão de depósito judicial das parcelas vincendas, suspendendo-se o pagamento direto ao agravado

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186295

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. PRETENSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VINCENDAS, SUSPENDENDO-SE O PAGAMENTO DIRETO AO AGRAVADO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Não obstante o alimentado tenha completado a maioridade, descabe a desoneração de alimentos em caráter de urgência, não havendo nos autos prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, observado o binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não demonstrados. Arts. 300 e 303 do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 53371928520268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Exoneração