JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183533

Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Prévia liquidação. Desnecessidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183533

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. Desnecessária prévia liquidação de sentença, pois o quantum devido pode ser apurado por cálculo aritmético. Inteligência do art. 509, § 2º, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53103982720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Cláusulas Abusivas