TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183533
Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Prévia liquidação. Desnecessidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183533
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. Desnecessária prévia liquidação de sentença, pois o quantum devido pode ser apurado por cálculo aritmético. Inteligência do art. 509, § 2º, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53103982720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Cláusulas Abusivas
