JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182201

Ação de cobrança. Pedido de produção de prova indeferida. Não conhecido. Omissão. Inexistência. Prequestionamento

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182201

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDA. NÃO CONHECIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há omissão a ser suprida, pois o acórdão embargado examinou, de forma expressa e suficiente, as razões que impediram o conhecimento do recurso pela inexistência de urgência qualificada capaz de justificar a extensão do rol do art. 1.015 do CPC, como exigido pelo Tema 988 do STJ. Desnecessário o enfrentamento individualizado de cada argumento apresentado pela parte. 2. Matéria prequestionada para fins do art. 1.015 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51998000620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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