Negócios jurídicos bancários. Cumprimento provisório de sentença coletiva em ação civil pública. Prévia liquidação de sentença. Desnecessidade. Tema 1169 do STJ
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183549
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. TEMA 1169 DO STJ. SUSPENSÃO NESTA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento ao apelo do exequente, desconstituindo a sentença de extinção do cumprimento provisório de sentença coletiva proferida em ação civil pública, por entender desnecessária a prévia liquidação do julgado coletivo quando o crédito pode ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com o entendimento consolidado no Tema 1169 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: aplicabilidade da suspensão prevista no Tema 1290 do STF e Temas 482 e 1169 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão recorrida desconstituiu a sentença de extinção do cumprimento provisório de sentença, pois dispensável a prévia liquidação do julgado coletivo quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos, de acordo com o entendimento consolidado no Tema 1169 do STJ. 2. A suspensão determinada no Tema 1290 do STF deverá ser observada na origem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50047906720208210005, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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