JurisFonte
TJRSCívelEmbargos Infringentes e de NulidadeTJRS-12182265

Estupro de vulnerável. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Consumação do crime. Inadmissibilidade do reconhecimento da forma tentada

Relator
Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez
Órgão julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Embargos Infringentes e de Nulidade
Número
TJRS-12182265

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos infringentes interpostos pela Defensoria Pública contra acórdão que, por maioria, condenou o embargante pela prática de estupro de vulnerável na forma consumada, fixando a pena em 08 anos de reclusão em regime semiaberto, sendo que o voto minoritário reconhecia a forma tentada do delito e reduzia a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em definir se a conduta de tocar a genitália de vítima menor de 14 anos configura estupro de vulnerável na forma consumada ou tentada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O crime de estupro de vulnerável se consuma com a simples prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, incluindo o toque na genitália da vítima, nos termos do art. 217-A do CP.2. A presunção de violência decorre ex lege, sendo inadmissível a desclassificação da conduta para a forma tentada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por ser manifestamente contrária à lei.3. O entendimento majoritário do acórdão embargado se alinha à jurisprudência consolidada do STJ, que rejeita o reconhecimento da tentativa em casos de atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos infringentes desacolhidos. Mantido o acórdão que condenou o embargante por estupro de vulnerável na forma consumada.Tese de julgamento: 1. A prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vítima menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável na forma consumada, sendo inadmissível o reconhecimento da tentativa com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO DESPROVIDO.(Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 50013414420218210045, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Estupro de vulnerável