JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12182276

Embargos de declaração de embargos declaratórios. Locação. Multa por período de permanência. Escritura pública analisada. Omissões e contradições inexistentes

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182276

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LOCAÇÃO. MULTA POR  PERÍODO DE PERMANÊNCIA. ESCRITURA PÚBLICA ANALISADA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PROVA. DESCABIMENTO.  PEDIDO CONTRARRECURSAL INDEFERIDO. 1. Inexiste omissão ou contradição a ser suprida no acórdão embargado.  2. A discussão agora reiterada, quanto à escritura pública, em nada altera o entendimento adotado no acórdão que rejeitou os primeiros embargos declaratórios, o qual está em sintonia com acórdão que julgou a apelação no sentido de que a embargante pretende, por vias transversas, imputar uma multa superior àquela pactuada para o descumprimento contratual, equivalente a 03 meses de aluguel, com base em interpretação equivocada do art. 54-A, § 2º da Lei das Locações. 3. A pretensão recursal, sob o rótulo de contradição e omissão, busca reabrir discussão de matéria e reanálise da prova já examinada nos julgamentos anteriores, não sendo os embargos declaratórios o recurso adequado para esta finalidade. 4. Não é caso para condenação da embargante por litigância de má-fé, como pretendido nas contrarrazões deste recurso, sob pena de afronta ao direito de ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição; EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50019877920248210132, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Locação de Imóvel