JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12182243

Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Rejeição liminar por inadequação da via eleita. Impenhorabilidade de pequena propriedade rural

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182243

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente exceção de pré-executividade oposta em ação de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de inadequação da via eleita ante a necessidade de dilação probatória quanto ao pedido de prorrogação de dívida rural e à alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural explorada pela entidade familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade é via adequada para veicular as matérias de impenhorabilidade de pequena propriedade rural e de prorrogação de crédito rural, quando instruída com prova documental pré-constituída. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impenhorabilidade de pequena propriedade rural explorada pela entidade familiar é matéria de ordem pública, vinculada a garantias fundamentais de subsistência, e pode ser arguida a qualquer tempo no processo executivo, inclusive por simples petição.2. A exceção de pré-executividade é cabível para veicular temas relativos à higidez e exigibilidade do título executivo, desde que a defesa esteja lastreada em prova documental pré-constituída e prescinda de dilação probatória instrutória.3. O agravante instruiu a exceção com documentação técnica destinada a demonstrar a frustração na exploração produtiva e o direito à prorrogação do crédito rural, o que impõe ao juízo singular a apreciação da suficiência e idoneidade desses documentos.4. A extinção prematura do incidente por inadequação da via eleita suprime instância jurisdicional e impede o regular exame de mérito, devendo os autos retornar à origem para processamento da exceção com observância do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Gratuidade da justiça deferida exclusivamente para o processamento do presente agravo de instrumento, com análise definitiva reservada ao juízo de origem.2. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento e exame de mérito da exceção de pré-executividade.Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade é via adequada para veicular a impenhorabilidade de pequena propriedade rural e a prorrogação de crédito rural quando instruída com prova documental pré-constituída, sendo prematura a sua rejeição liminar por suposta necessidade de dilação probatória. (Agravo de Instrumento, Nº 51389127120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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