Mandatos. Indenizatória. Procuração para venda de automóvel. Abuso do mandato pela falta de repasse dos valores da venda. Danos morais. Inocorrentes
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183577
Ementa
APELAÇÃO. MANDATOS. INDENIZATÓRIA. PROCURAÇÃO PARA VENDA DE AUTOMÓVEL. ABUSO DO MANDATO PELA FALTA DE REPASSE DOS VALORES DA VENDA. DANOS MORAIS. INOCORRENTES. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. I. CASO EM EXAME: indenizatória para condenar os demandados (mandatário e substabelecida) ao pagamento de danos materiais e morais pelo abuso do mandato destinado à venda de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber se o abuso do mandato, pela ausência de repasse do fruto da venda, configura dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O dano moral indenizável é aquele que transcende o aborrecimento inerente à mera inadimplência contratual e atinge significativamente direitos da personalidade, como honra, imagem e dignidade. Hipótese não verificada. 2. A teoria do desvio produtivo exige demonstração concreta de dispêndio de tempo e energia úteis para solucionar problema criado pelo ofensor, com repercussão na esfera da personalidade, requisito não preenchido. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50096125220238210019, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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