Honorários advocatícios recursais. Erro de premissa fática. Majoração sobre base percentual fixada em primeiro grau
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183951
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. MAJORAÇÃO SOBRE BASE PERCENTUAL FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. 1. O acórdão embargado adotou premissa fática equivocada ao fixar os honorários recursais em valor fixo, pois a sentença originária havia sido modificada por decisão em embargos de declaração na origem, que estabeleceu os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.2. A majoração dos honorários recursais deve incidir sobre a base percentual fixada em primeiro grau, e não sobre valor fixo, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015.3. Considerando o trabalho adicional do patrono da parte vencedora em grau recursal, com apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação e ao agravo interno, os honorários são majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. EMBARGOS ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50295401620238210010, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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