JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação CívelTJRS-12183951

Honorários advocatícios recursais. Erro de premissa fática. Majoração sobre base percentual fixada em primeiro grau

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183951

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. MAJORAÇÃO SOBRE BASE PERCENTUAL FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. 1. O acórdão embargado adotou premissa fática equivocada ao fixar os honorários recursais em valor fixo, pois a sentença originária havia sido modificada por decisão em embargos de declaração na origem, que estabeleceu os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.2. A majoração dos honorários recursais deve incidir sobre a base percentual fixada em primeiro grau, e não sobre valor fixo, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015.3. Considerando o trabalho adicional do patrono da parte vencedora em grau recursal, com apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação e ao agravo interno, os honorários são majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. EMBARGOS ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50295401620238210010, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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