JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12182638

Execução de título extrajudicial. Extinção por pagamento. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Ajuizamento legítimo

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182638

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AJUIZAMENTO LEGÍTIMO.  1. O princípio da causalidade impõe os ônus sucumbenciais à parte que deu causa à instauração indevida ou desnecessária da demanda, e a responsabilização do exequente pelos honorários do executado somente se justifica quando a cobrança é promovida sem razão objetiva, como no ajuizamento de execução fundada em dívida já extinta.2. A execução foi ajuizada quando o débito era existente, líquido, certo e exigível, e o pagamento somente ocorreu no curso do processo, aproximadamente três anos após o ajuizamento, configurando fato superveniente incapaz de tornar indevida a propositura da demanda.3. A causa da execução foi o próprio descumprimento da obrigação pelo executado, e não uma iniciativa injustificada do exequente, razão pela qual não há fundamento para a condenação do credor ao pagamento de honorários. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50002183420178210115, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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