Execução de título extrajudicial. Extinção por pagamento. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Ajuizamento legítimo
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12182638
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AJUIZAMENTO LEGÍTIMO. 1. O princípio da causalidade impõe os ônus sucumbenciais à parte que deu causa à instauração indevida ou desnecessária da demanda, e a responsabilização do exequente pelos honorários do executado somente se justifica quando a cobrança é promovida sem razão objetiva, como no ajuizamento de execução fundada em dívida já extinta.2. A execução foi ajuizada quando o débito era existente, líquido, certo e exigível, e o pagamento somente ocorreu no curso do processo, aproximadamente três anos após o ajuizamento, configurando fato superveniente incapaz de tornar indevida a propositura da demanda.3. A causa da execução foi o próprio descumprimento da obrigação pelo executado, e não uma iniciativa injustificada do exequente, razão pela qual não há fundamento para a condenação do credor ao pagamento de honorários. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50002183420178210115, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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