JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12183364

Negócios jurídicos bancários. Inscrição no sistema de informações de crédito (scr/bacen). Juízo de retratação. Legitimidade passiva do banrisul reconhecida

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183364

Ementa

APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/BACEN). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL RECONHECIDA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DISPENSADA. 1. A legitimidade passiva do Banrisul para responder à demanda está definida pelo STJ e não comporta rediscussão neste juízo de retratação. O dever de notificação prévia ao consumidor acerca da inscrição de dados desabonadores no SCR compete à instituição financeira credora que insere os dados. 2. No entanto, o contrato entabulado entre as partes, acostado pelo Banrisul em contestação, comprova que o autor autorizou previamente, de forma expressa, o registro de suas operações no SCR do Banco Central. Essa autorização contratual antecipada supre o requisito de comunicação escrita, pois o próprio consumidor, ao aderir ao contrato, tomou ciência de que os dados de suas operações seriam registrados no sistema. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50053343020258210086, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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