Negócios jurídicos bancários. Inscrição no sistema de informações de crédito (scr/bacen). Juízo de retratação. Legitimidade passiva do banrisul reconhecida
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183364
Ementa
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/BACEN). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL RECONHECIDA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DISPENSADA. 1. A legitimidade passiva do Banrisul para responder à demanda está definida pelo STJ e não comporta rediscussão neste juízo de retratação. O dever de notificação prévia ao consumidor acerca da inscrição de dados desabonadores no SCR compete à instituição financeira credora que insere os dados. 2. No entanto, o contrato entabulado entre as partes, acostado pelo Banrisul em contestação, comprova que o autor autorizou previamente, de forma expressa, o registro de suas operações no SCR do Banco Central. Essa autorização contratual antecipada supre o requisito de comunicação escrita, pois o próprio consumidor, ao aderir ao contrato, tomou ciência de que os dados de suas operações seriam registrados no sistema. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50053343020258210086, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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- Indenização por Dano Moral
