Corretagem. Omissão e obscuridade quanto à sucumbência recursal. Inocorrentes. Honorários majorados expressamente no voto
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183664
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRETAGEM. OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECURSAL. INOCORRENTES. HONORÁRIOS MAJORADOS EXPRESSAMENTE NO VOTO. I. CASO EM EXAME: alegada omissão e obscuridade quanto à majoração dos honorários sucumbenciais recursais, ao argumento de que o dispositivo e a ementa não explicitaram a elevação da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais; e obscuridade quanto ao alcance da decisão embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Ausente omissão, pois o voto condutor foi expresso ao majorar a sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. O acórdão proclamou expressamente que o julgamento se deu nos termos do voto condutor, o qual integra plenamente a decisão colegiada para todos os efeitos legais e executivos. 3. Não há obscuridade, pois o provimento jurisdicional e a fixação dos honorários são facilmente dedutíveis do acórdão e do voto que o integra. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50030419220248211001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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