JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12183664

Corretagem. Omissão e obscuridade quanto à sucumbência recursal. Inocorrentes. Honorários majorados expressamente no voto

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183664

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRETAGEM. OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO À SUCUMBÊNCIA RECURSAL. INOCORRENTES. HONORÁRIOS MAJORADOS EXPRESSAMENTE NO VOTO. I. CASO EM EXAME: alegada omissão e obscuridade quanto à majoração dos honorários sucumbenciais recursais, ao argumento de que o dispositivo e a ementa não explicitaram a elevação da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais; e obscuridade quanto ao alcance da decisão embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Ausente omissão, pois o voto condutor foi expresso ao majorar a sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. O acórdão proclamou expressamente que o julgamento se deu nos termos do voto condutor, o qual integra plenamente a decisão colegiada para todos os efeitos legais e executivos. 3. Não há obscuridade, pois o provimento jurisdicional e a fixação dos honorários são facilmente dedutíveis do acórdão e do voto que o integra. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50030419220248211001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Corretagem