JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184997

Embargos de declaração em agravo de instrumento não conhecido. Pedido de reconsideração. Ausência de efeito suspensivo ou interruptivo sobre o prazo recursal

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184997

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO SOBRE O PRAZO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexiste omissão a ser suprida, pois a decisão examinou de forma direta e completa a questão central do julgamento, qual seja, a inobservância do prazo recursal e os efeitos do pedido de reconsideração sobre esse prazo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52701120720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Mútuo