Embargos de declaração em agravo de instrumento não conhecido. Pedido de reconsideração. Ausência de efeito suspensivo ou interruptivo sobre o prazo recursal
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184997
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO SOBRE O PRAZO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexiste omissão a ser suprida, pois a decisão examinou de forma direta e completa a questão central do julgamento, qual seja, a inobservância do prazo recursal e os efeitos do pedido de reconsideração sobre esse prazo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52701120720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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