Ação de arbitramento e cobrança de honorários profissionais. Gratuidade da justiça. Indeferimento em sede recursal. Ausência de documentação comprobatória
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12181818
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, podendo ser afastada quando a postulação não é acompanhada de substrato probatório contemporâneo.2. O agravante não juntou nenhum documento apto a comprovar sua incapacidade financeira, como extratos bancários, declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos.3. A alegação de violação ao art. 99, § 2º, do CPC não prospera, pois o agravante, ao interpor o presente recurso com plena ciência dos fundamentos do indeferimento, teve oportunidade de suprir a omissão documental e deliberadamente não o fez.4. A determinação de retorno dos autos para nova intimação configuraria providência inócua e protelatória, contrária à razoável duração do processo e ao dever de cooperação processual. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50075015220238210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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