JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12181818

Ação de arbitramento e cobrança de honorários profissionais. Gratuidade da justiça. Indeferimento em sede recursal. Ausência de documentação comprobatória

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12181818

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, podendo ser afastada quando a postulação não é acompanhada de substrato probatório contemporâneo.2. O agravante não juntou nenhum documento apto a comprovar sua incapacidade financeira, como extratos bancários, declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos.3. A alegação de violação ao art. 99, § 2º, do CPC não prospera, pois o agravante, ao interpor o presente recurso com plena ciência dos fundamentos do indeferimento, teve oportunidade de suprir a omissão documental e deliberadamente não o fez.4. A determinação de retorno dos autos para nova intimação configuraria providência inócua e protelatória, contrária à razoável duração do processo e ao dever de cooperação processual. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50075015220238210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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