JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12181810

Tutela de urgência. Suspensão de negativação e protesto. Multa por rescisão contratual. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Indeferimento mantido

Relator
Ergio Roque Menine
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12181810

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO E PROTESTO. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual impugnava o indeferimento de tutela de urgência em ação que visa afastar cobrança de multa por rescisão contratual de serviços de telefonia corporativa e impedir a inclusão do nome e CNPJ da agravante em órgãos de restrição ao crédito e o envio do título a protesto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência destinada a suspender a negativação e o protesto decorrentes de multa contratual impugnada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo interno não apresenta argumentos novos em relação ao agravo de instrumento anteriormente interposto, o que impede a modificação da decisão recorrida.2. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.3. As alegações de cobrança indevida a título de multa rescisória são unilaterais e desacompanhadas de provas robustas, insuficientes para afastar a presunção de legitimidade da cobrança.4. A existência de sucessivas contratações de planos e linhas corporativas, com prazos de carência individualizados, torna indispensável a instrução probatória e o desenvolvimento do contraditório antes de qualquer medida de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida.Tese de julgamento: 1. A simples impugnação de cobrança contratual, desacompanhada de prova inequívoca da irregularidade, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito exigida para a concessão de tutela de urgência, especialmente quando a controvérsia envolve múltiplos contratos com prazos de carência individualizados. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53845351420258217000, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 11-12-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52724851120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)

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